A decisão do Juiz
26 de maio de 2009 | N° 15981
SUPERLOTAÇÃO NAS CADEIAS
A decisão do juiz
“Diante das circunstâncias de os crimes narrados no expediente serem praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, somados ao fato da notória e presente situação calamitosa das casas prisionais do nosso Estado, inclusive com decisões de grau superior no sentido de não enviar novos presos, a não ser em caráter excepcionalíssimo, face às precaríssimas condições dos presídios, indefiro o pedido de segregação cautelar dos indiciados postulado pela autoridade policial.”
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